TJRN: Mantida decisão que garante tratamento de paciente em município de residência
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| Imagem: Reprodução |
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado,
manteve, por unanimidade de votos, decisão de primeiro grau que determinou que
uma operadora de plano de saúde autorize e custeie o tratamento de uma paciente
com medicamento de alto custo em seu município de residência.
Sob
relatoria da desembargadora Berenice Capuxú (foto), a 2ª Câmara Cível do Poder Judiciário estadual entendeu
que exigir o deslocamento da beneficiária para outra cidade para receber o
medicamento configura ônus excessivo, registra texto publicado na íntegra através
do portal do TJRN.
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