quinta-feira, 23 de abril de 2026

TJRN: Mantida decisão que garante tratamento de paciente em município de residência

Imagem: Reprodução
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, manteve, por unanimidade de votos, decisão de primeiro grau que determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie o tratamento de uma paciente com medicamento de alto custo em seu município de residência.
Sob relatoria da desembargadora Berenice Capuxú (foto), a 2ª Câmara Cível do Poder Judiciário estadual entendeu que exigir o deslocamento da beneficiária para outra cidade para receber o medicamento configura ônus excessivo, registra texto publicado na íntegra através do portal do TJRN.

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