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| Imagem: Ilustração |
A autorização foi sacramentada pelo Decreto nº 45/2026, que tem todo o teor publicado na edição dessa segunda-feira (27) do Diário Oficial do Município.
Para fins do referido ato administrativo, consideram-se despesas de pequeno vulto e pronto pagamento aquelas que não possam submeter-se ao processo ordinário de contratação pública; sejam necessárias à manutenção imediata das atividades e serviços socioassistenciais; e, possuam valor individual limitado a R$ 5 mil.
Todavia, excepcionalmente, mediante justificativa formal do ordenador de despesa quanto à urgência e indispensabilidade, poderá ser admitida despesa até o limite de R$ 10 mil.


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