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| Imagem: Ilustração |
Conforme a recomendação, cuja íntegra pode ser lida na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado do RN, o órgão ministerial instruiu ainda que o Poder Executivo de Alto do Rodrigues que regulamente, por meio de decreto municipal, as normas de aferição de frequência, estabelecendo sanções administrativas para o descumprimento da jornada de trabalho e para a ausência de registro; e, abstenha-se de realizar pagamentos de remunerações sem a devida comprovação de frequência por meio do sistema eletrônico ora recomendado, ressalvadas as excepcionalidades legais e devidamente justificadas.
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