TJRN: Paciente com ELA morre à espera de ‘home care’ e plano de saúde deverá indenizar família
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| Imagem: Ilustração |
O
Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de plano de saúde após negar
tratamento domiciliar - o chamado home care - a um paciente
diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença neurodegenerativa
grave e progressiva que compromete os movimentos e a capacidade respiratória,
salienta notícia exibida por completo através da página digital do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN) na internet.
Em
razão da negativa, o paciente morreu antes de conseguir a cobertura do serviço.
Em
razão disso, a juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 5ª Vara Cível da comarca
de Mossoró, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, valor a ser
dividido entre a viúva e os dois filhos do paciente, sucessores habilitados no
processo, transmite o texto.
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