Carnaubais: Portaria institui obrigatoriedade para fins de cadastro e/ou transferência de imóveis
 |
| Imagem: Ilustração |
A
partir desta quinta-feira (09) passou a ser obrigatória, para fins de cadastro
e/ou transferência de imóveis no município de Carnaubais, a apresentação de
dados técnicos georreferenciados, conforme especificações da Portaria nº
109/2026, veiculada na edição desta quinta-feira (09) do
Jornal Oficial do Município.
Conforme
a medida, procedente do Poder Executivo, que visa atender a necessidade de padronização das informações
cadastrais dos imóveis urbanos e rurais no âmbito de Carnaubais, a
identificação do imóvel deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes
informações: a denominação do imóvel; a localização (município/unidade federativa); a área total; e, por fim, o nome do proprietário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário