quinta-feira, 9 de abril de 2026

Carnaubais: Portaria institui obrigatoriedade para fins de cadastro e/ou transferência de imóveis

Imagem: Ilustração
A partir desta quinta-feira (09) passou a ser obrigatória, para fins de cadastro e/ou transferência de imóveis no município de Carnaubais, a apresentação de dados técnicos georreferenciados, conforme especificações da Portaria nº 109/2026, veiculada na edição desta quinta-feira (09) do Jornal Oficial do Município.
Conforme a medida, procedente do Poder Executivo, que visa atender a necessidade de padronização das informações cadastrais dos imóveis urbanos e rurais no âmbito de Carnaubais, a identificação do imóvel deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: a denominação do imóvel; a localização (município/unidade federativa); a área total; e, por fim, o nome do proprietário.

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