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| Imagem: Assessoria/TCE |
Na decisão, o Tribunal respondeu que é viável a contratação de MEI para execução de serviços, desde que observados os limites legais aplicáveis à terceirização no âmbito da administração pública, registra informação que publicado na íntegra por intermédio do pórtico digital do TCE/RN na web.


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