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| Imagem: Ilustração |
A Justiça estadual potiguar analisou a Lei Orgânica do Município (LOM) e invalidou o trecho que permitia realizar a votação para o segundo biênio ainda no primeiro ano de mandato dos vereadores, revela informação extraída do endereço remoto do MPRN,
A intenção da medida é ajustar as normas locais ao que é determinado pela Constituição Federal.


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