Sindsaúde/RN: Justiça julga improcedente recurso do estado contra ação da entidade
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| Imagem: Ilustração |
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último dia 13 de março, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou improcedente
o recurso do Governo do Estado perante a ação coletiva protocolada pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN) em dezembro de 2024, que exige
o pagamento integral das diferenças salariais referentes aos vencimentos
básicos dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 - com juros e correção
monetária -, bem como das vantagens e gratificações calculadas com base nesses
valores.
Segundo texto do site da
entidade, é a segunda decisão favorável a esta ação: a primeira havia sido
proferida em outubro de 2025 e obrigava o estado a pagar os valores
retroativos das diferenças salariais destes dois meses, com juros e correção
monetária, pelo atraso na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração (PCCR) do pessoal da saúde.
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