quinta-feira, 12 de março de 2026

Lei: Condenação por feminicídio é motivo de vedação para ingresso no serviço público no RN

Imagem: Ilustração
Deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e posteriormente promulgada pelo Governo do Estado, a Lei nº 12.647 institui, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista potiguar, a nomeação, para todos os cargos em comissão e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado, pela prática de feminicídio.
Cópia da lei é exibida na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado do RN.

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