Lei: Condenação por feminicídio é motivo de vedação para ingresso no serviço público no RN
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| Imagem: Ilustração |
Deferida
pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e posteriormente promulgada pelo
Governo do Estado, a Lei nº 12.647 institui, no âmbito da administração pública
direta, autárquica e fundacional, bem como nas empresas públicas e sociedades
de economia mista potiguar, a nomeação, para todos os cargos em comissão e
funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, em decisão
transitada em julgado, pela prática de feminicídio.
Cópia
da lei é exibida na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado
do RN.
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