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| Imagem: Ilustração |
A Lei nº 1.451 concede reajuste de 5,40% no salário base dos profissionais do magistério do município, compreendidos apenas os ocupantes do cargo de professor, para fins de reflexo na carreira, do Piso Nacional do Magistério em 2025.
A Lei nº 1.452 fixa que, para recomposição da defasagem inflacionária do valor dos salários dos servidores do Poder Legislativo, ficam reajustados os proventos em 3,90%.


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