quinta-feira, 26 de março de 2026

Macau: Consumidora que teve o nome negativado indevidamente será indenizada por danos morais

Imagem: Ilustração
Um estabelecimento comercial de artigos de vestuário e um fundo de investimento em direitos creditórios foram condenados por decisão judicial ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 4 mil, após inscrever indevidamente o nome de uma consumidora no cadastro de inadimplentes.
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca que tem sua sede na cidade de Macau, registra a informação publicada, por completo, através da página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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