Macau: Consumidora que teve o nome negativado indevidamente será indenizada por danos morais
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| Imagem: Ilustração |
Um estabelecimento comercial de artigos de vestuário e um fundo de investimento em direitos creditórios
foram condenados por decisão judicial ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 4
mil, após inscrever indevidamente o nome de uma consumidora no cadastro de
inadimplentes.
A sentença é do juiz Bruno
Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca que
tem sua sede na cidade de Macau, registra a informação publicada, por completo,
através da página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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