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| Imagem: Ilustração |
A Lei nº 12.651 reconhece como patrimônio cultural, turístico imaterial o Carnatal; a Lei nº 12.652 reconhece como patrimônio cultural e turístico a Barraca de Luiz Pescador da Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso; a Lei nº 12.653 reconhece como patrimônio cultural e turístico imaterial o Tributo a Raul Seixas, realizado anualmente em Ceará-Mirim; a Lei nº 12.654 reconhece como patrimônio cultural imaterial, a iguaria pirão de banana, de Felipe Guerra; a Lei nº 12.655 reconhece como patrimônio cultural imaterial o Abelhudo Rock Festival, também em Felipe Guerra; a Lei nº 12.656 institui no calendário oficial do RN, o Dia do Optometrista, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de março; a Lei nº 12.657 reconhece como patrimônio cultural, turístico imaterial o Mega Brega, ocorrido anualmente em Macau; e, a Lei nº 12.658, que revoga a Lei nº 11.480, de 05 de julho de 2024, que denomina Açude Abel Belarmino de Amorim, o açude público da comunidade rural Rodeador, em Rafael Godeiro, ficando repristinada a Lei nº 7.990, de 18 de outubro de 2001, que batiza José Regalado o açude público Rodeador, em Umarizal.


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