São Rafael: Prefeito é recomendado a anular 83 contratos de servidores temporários
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| Imagem: Reprodução |
A
1ª Promotora de Justiça da comarca de Assú, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo,
recomendou ao prefeito de São Rafael, Francisco Canindé Pinheiro dos Santos
(foto), que, em até 60 dias corridos, declare a nulidade de todos os 83
contratos temporários publicados no Diário Oficial do Município em 03 de abril de
2025 ou, se for o caso de já existirem vínculos encerrados, declare a nulidade
daqueles que ainda estiverem vigentes, com a consequente extinção da vinculação
jurídica dos contratados com o município.
A
recomendação da fiscal da lei ao gestor público é publicada, por completo, na
edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Estado do RN.
A agente ministerial
ainda orientou o chefe do Poder Executivo rafaelense no sentido de que realize
processo seletivo visando à contratação, por prazo determinado, no interesse da
administração pública, das pessoas aprovadas nos mencionados certames seletivos.
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