Afonso Bezerra: Lei garante auxílio-alimentação de R$ 2 mil mensais para cada vereador do município
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| Imagem: Ilustração |
Foi
legalmente instituído no âmbito do Poder Legislativo da cidade de Afonso
Bezerra o auxílio-alimentação, destinado aos vereadores que integram a Câmara
de Vereadores, benefício cuja finalidade é subsidiar as despesas com refeição,
mediante pagamento em pecúnia, sendo de natureza indenizatória,
caracterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de
contribuição previdenciária e/ou imposto de renda, ficando vedada a sua
incorporação aos proventos da aposentadoria.
Criado pela Lei nº 855/2026,
que tem todo o conteúdo publicado por intermédio da edição desta terça-feira
(20) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do
RN (Femurn), o auxílio-alimentação terá o valor de R$ 2 mil, sendo
creditado, mensalmente, diretamente na folha de pagamento do vereador
beneficiário.
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