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| Imagem: Reprodução |
Um dos destaques da pauta é a consulta apresentada pela direção nacional do partido Cidadania.
A agremiação quer saber do TSE: considerando a exceção para 2022 no prazo ordinário para constituição de federações, que não se aplicará a 2026, é possível que um partido que compõe uma federação ingresse em outra federação ou simplesmente se retire da federação que integra, no início do ano eleitoral de 2026, antes do prazo de seis meses de antecedência das eleições, sem sofrer as sanções previstas em lei?.
E, caso contrário, a cúpula nacional da referida legenda partidária indaga: é possível que, por um curto período de tempo, até o final de maio de 2026, um partido que formou federação em 2022 esteja simultaneamente em duas federações, para que possa cumprir o período mínimo de permanência de quatro anos na federação anteriormente integrada?.
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