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| Imagem: Ilustração |
A citada lei assegura aos parlamentares-mirins itajaenses o direito à percepção de férias anuais remuneradas de 30 dias, com o acréscimo de, no mínimo, um terço, sendo ressaltado que o citado direito se verificará durante o período de recesso, decorrerá do efetivo exercício do cargo de vereador por 12 meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais, acrescido de um terço.
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