quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Itajá: Lei garante direito a férias aos vereadores do município com direito à remuneração

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a concessão de férias anuais remuneradas com o respectivo terço 
constitucional aos vereadores de Itajá a Lei nº 495/2025, publicada integralmente na edição dessa terça-feira (09) do Jornal Oficial do município.
A citada lei assegura aos parlamentares-mirins itajaenses o direito à percepção de férias anuais remuneradas de 30 dias, com o acréscimo de, no mínimo, um terço, sendo ressaltado que o citado direito se verificará durante o período de recesso, decorrerá do efetivo exercício do cargo de vereador por 12 meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais, acrescido de um terço.

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