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| Imagem: Ilustração |
Conforme notícia publicada na íntegra no site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a sentença, do juiz Airton Pinheiro, condenou a docente pela prática de ato de improbidade administrativa e, de acordo com o que foi narrado na decisão, a professora acumulou mais de 400 faltas, todas registradas em seu histórico funcional desde o ano de 2005, sendo que, desse total, 199 foram sem justificativa adequada, entre os anos de 2007 e 2017.
Além disso, também ficou destacado que parte das faltas não recebeu o devido desconto financeiro, o que resultou em prejuízo ao erário de R$ 8.088,21, transmite a informação.


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