sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Itajá: Sancionada lei que altera medida similar sobre concessão de horas suplementares a docentes

Imagem: Ilustração
Foi alterada a Lei Municipal nº 485, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre a 
concessão de horas suplementares aos professores da rede pública municipal de ensino da cidade de Itajá, para disciplinar sobre o seu marco financeiro.
A modificação se verificou através da Lei nº 491, de 23 de outubro de 2025, cuja inteira redação teve espaço na edição da referida data do Diário Oficial de Itajá, depois de sua aprovação pela Câmara de Vereadores e a sanção do prefeito João Eudes Ferreira Filho.
A Lei nº 491 insere o artigo 6º-A na citada Lei nº 485, com a seguinte redação: “Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2025, para todos os fins legais e administrativos”.

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