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| Imagem: Ilustração |
De acordo com a sentença, transmite nota exibida pela página eletrônica do Tribunal e Justiça do RN (TJRN), a fraude envolveu o pagamento indevido de diárias de viagens, resultando em um prejuízo de R$ 157.964,36 mil aos cofres públicos.
A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota e ficou destacado que a investigação começou a partir de um inquérito civil estabelecido pelo Ministério Público do RN (MPRN).


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