domingo, 26 de outubro de 2025

DPE/RN: Ato trata do plantão diurno, nas sextas-feiras, fora do expediente e em dias não úteis

Imagem: Ilustração
Regulamenta o plantão cível e criminal diurno, nas sextas-feiras, fora do expediente forense e nos dias não úteis, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN), a Resolução nº 360/2025, do dia 14 deste mês, cuja íntegra é exibida no exemplar de sábado (25) do Diário Oficial do Estado do RN.
O plantão se dará de forma regionalizada, mediante divisão por mesorregiões: Leste Potiguar, Oeste Potiguar, Central Potiguar e Agreste Potiguar.
O plantão diurno ocorrerá às sextas-feiras, das 14h às 18h, assim como nos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais ou municipais e quando não houver expediente na DPE, inclusive nos dias de ponto facultativo e recesso forense, no horário das 8h às 18h.

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