quinta-feira, 4 de setembro de 2025

São Rafael: Lei garante condição de patrimônio cultural e imaterial à festa da padroeira

Imagem: Reprodução
Ocupa espaço nas páginas do Diário Oficial do Município de São Rafael dessa quarta-feira (03), por republicação, a Lei nº 558/2025, do dia 14 de julho deste ano, que formaliza, no âmbito do município, com o status de patrimônio cultural e imaterial a festa sociorreligiosa de Nossa Senhora da Conceição (foto), padroeira da população católica da cidade, e que é realizada anualmente, no período compreendido entre os últimos dias do mês de novembro até o dia 08 de dezembro.
A medida, aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara de Vereadores e depois promulgada pelo prefeito Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, frisa que se entendem por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu próprio patrimônio cultural.

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