São Rafael: Lei garante condição de patrimônio cultural e imaterial à festa da padroeira
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| Imagem: Reprodução |
Ocupa
espaço nas páginas do Diário Oficial do Município de São Rafael dessa
quarta-feira (03), por republicação, a Lei nº 558/2025, do dia 14 de julho
deste ano, que formaliza, no âmbito do município, com o status de patrimônio
cultural e imaterial a festa sociorreligiosa de Nossa Senhora da Conceição
(foto), padroeira da população católica da cidade, e que é realizada anualmente,
no período compreendido entre os últimos dias do mês de novembro até o dia 08
de dezembro.
A medida, aprovada por
unanimidade pelo plenário da Câmara de Vereadores e depois promulgada pelo prefeito Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, frisa que se
entendem por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos,
artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os
grupos e, em alguns casos, os indivíduos, reconhecem como parte integrante de
seu próprio patrimônio cultural.
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