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| Imagem: Ilustração |
A mencionada lei dispõe sobre a prática da Educação Física no sistema estadual de ensino do RN e define, em seu artigo primeiro, que a Educação Física, integrada à proposta pedagógica das escolas estaduais, é componente curricular obrigatório em todas as etapas da Educação Básica, facultada apenas nos casos previstos em lei federal.
O artigo segundo reza que o exercício da docência ou da orientação da disciplina de Educação Física no RN é reservado exclusivamente ao profissional com curso superior completo de licenciatura na área registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), nos termos da Lei Federal nº 9.696, de 1998, a qual regulamenta a profissão.


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