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| Imagem: Ilustração |
A referida lei, cuja redação integral ocupa espaço no exemplar dessa segunda-feira (11) do Diário Oficial do Município, declara de utilidade pública, no âmbito territorial carnaubaense, a Associação de Pais e Amigos de Pessoas Neurodivergentes de Carnaubais (APAPNC).
Em razão da outorga do reconhecimento, a entidade deverá apresentar à administração pública municipal, até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente; e, por sua vez, a gestão enviará ao Poder Legislativo, em igual prazo a contar do recebimento, cópia do relatório circunstanciado.


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