![]() |
| Imagem: Ilustração |
A medida instrui o gestor no sentido de que, imediatamente e no prazo de 90 dias, se abstenha de utilizar, na alçada do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (Demutran), servidores ocupantes de cargo em comissão para o exercício de atividades inerentes ao cargo de Agente de Trânsito ou qualquer outra função que exija o poder de polícia, fiscalização ou a atuação como servidor efetivo, nos termos da Resolução nº 811/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e da Constituição Federal; e,ainda que o prefeito assuense adote as medidas necessárias para a efetiva criação e funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme estabelecido na Lei Municipal nº 439/2013 e na Resolução nº 811/2020 do mencionado Contran. apresentando o cronograma para sua instalação e nomeação dos seus membros.


Nenhum comentário:
Postar um comentário