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| Imagem: Reprodução |
A Lei nº 12.270 institui no calendário oficial do estado o mês Agosto Indígena, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de ações, encontros, exposições estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas aos direitos, à cultura e autopreservação dos povos indígenas e, de igual forma e com os mesmos propósitos, fica instituído o Dia Estadual dos Povos Indígenas, a ser comemorado, anualmente, em 09 de agosto, em consonância com o Dia Internacional dos Povos Indígenas; a Lei nº 12.271 proíbe a comercialização e a distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares no âmbito do RN; a Lei nº 12.272 altera a Lei nº 10.847, de 20 de janeiro de 2021, para dispor sobre a divulgação obrigatória pelos cartórios do estado acerca do direito à emissão de certidões de registro civil em Braile; a Lei nº 12.273 institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências no RN, para construção e monitoramento participativos no enfrentamento ao Alzheimer e outras demências; e, finalmente, a Lei nº 12.274 institui no calendário oficial do RN a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia de 19 agosto.


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