João Câmara: Município deve indenizar mulher em R$ 150 mil após morte de feto durante o parto
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| Imagem: Ilustração |
Conforme
informação veiculada por completo pela página digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na
internet, o Poder Judiciário potiguar condenou o município de João Câmara após
a morte de um bebê, em decorrência de falha na prestação do serviço de saúde.
Na
decisão do juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da comarca de João
Câmara, o ente municipal deve indenizar a parte autora - mãe do recém-nascido -
em R$ 151.800,00 a título de danos morais, diz a notícia do site do TJRN.
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