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| Imagem: Ilustração |
O artigo primeiro do decreto estabelece que o IPTU do presente exercício que incidir sobre o imóvel cujo morador seja seu proprietário, será reduzido em 30% em caso de pagamento por cota única, desde que atendidos os seguintes requisitos: não exista débito inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro de 2024; o contribuinte não esteja inadimplente com o cumprimento de nenhuma obrigação tributária; e, o pagamento seja efetuado em parcela única, até a data de 30 de setembro do corrente ano.


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