domingo, 27 de julho de 2025

Angicos: Decreto do Executivo estabelece as condições de pagamento do IPTU deste ano

Imagem: Ilustração 
A Prefeitura Municipal de Angicos definiu as condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), correspondente ao ano de 2025, através do Decreto nº 023/2025, do dia 23 deste mês, assinado pelo prefeito Miguel Pinheiro Neto, cujo inteiro conteúdo está na edição da última quinta-feira (24) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), onde pode ser acessado completamente.
O artigo primeiro do decreto estabelece que o IPTU do presente exercício que incidir sobre o imóvel cujo morador seja seu proprietário, será reduzido em 30% em caso de pagamento por cota única, desde que atendidos os seguintes requisitos: não exista débito inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro de 2024; o contribuinte não esteja inadimplente com o cumprimento de nenhuma obrigação tributária; e, o pagamento seja efetuado em parcela única, até a data de 30 de setembro do corrente ano.

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