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| Imagem: Ilustração |
O comunicado referente à providência está no exemplar desta terça-feira (08) do Diário Oficial do Estado do RN.
A medida foi tomada, conforme o argumento exposto no aviso pela fiscal da lei, “em virtude de ausência de justa causa para conversão em inquérito civil ou ajuizamento de ação”.
A medida foi tomada, conforme o argumento exposto no aviso pela fiscal da lei, “em virtude de ausência de justa causa para conversão em inquérito civil ou ajuizamento de ação”.


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