Judiciário: Decisão mantém entendimento sobre ilegalidade de greve no Detran/RN
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| Imagem: Reprodução |
O
plenário do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em decisão de relatoria do juiz
convocado Luiz Alberto Dantas (foto), não deu provimento aos embargos de declaração, movidos
pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN
(Sinai/RN), que alegou uma suposta omissão no julgamento que reconheceu a
ilegalidade do movimento grevista dos funcionários do Departamento Estadual de Trânsito do RN
(Detran/RN).
“Os embargos, que servem
para corrigir supostas omissões ou obscuridades em sentenças anteriores, não
foram acolhidos, já que, para o colegiado, a questão foi devidamente analisada,
com expressa menção à norma jurídica aplicável e que todas as matérias capazes
de influenciar na conclusão foram enfrentadas”, diz texto do site oficial do
TJRN.
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