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| Imagem: Reprodução |
A Lei nº 323/2017, do dia 11 de outubro daquele ano, dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Itajá, definindo que a assistência social, direito do cidadão e dever do estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
O Decreto nº 169/2018, do dia 05 de outubro de 2018, regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) da cidade de Itajá, organismo de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, que tem como objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na assistência social.


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