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| Imagem: Reprodução |
Com a decisão, ficou mantida a sentença já confirmada pela Câmara Criminal, que condenou o homem a cinco anos de reclusão e um ano de detenção, em razão de ter sido encontrado em sua residência muda de Cannabis sativa (foto), bem como uma munição de arma de fogo em desacordo com a legislação vigente, cita texto estampado por intermédio do portal digital do TJRN.


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