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Imagem: Ilustração |
Diante disso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível da comarca de Natal, determinou que a empresa reative o perfil da parte autora em até cinco dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.500,00, além de pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 4 mil, diz notícia do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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