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| Imagem: Assessoria/MPRN |
A decisão, em acórdão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), reverteu negativa inicial do Judiciário de primeiro grau e consolidou entendimento jurídico: a adulteração de veículo, como a raspagem da numeração original e substituição do motor, aliada à ausência de diligência do comprador, indica que este deveria desconfiar da origem ilícita do bem, caracterizando a receptação culposa, ressalta o texto publicado através do portal digital do TJRN na internet.


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