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Imagem: Ilustração |
A primeira delas, consequência do Procedimento Administrativo nº 33.23.2019.0000045/2025-82, dirige-se à chefia do Executivo e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos de Pendências, instruindo, dentre outras ponderações pormenorizadas na publiocação, que implemente, no prazo de 45 dias, um sistema eficaz de vigilância e controle de acesso ao lixão, que funcione 24 horas por dia, a fim de impedir o acesso de pessoas não autorizadas e a ocorrência de novas queimadas, criminosas ou acidentais.
A segunda, decorrente do Procedimento Administrativo nº 31.23.2019.0000031/2023-15, direciona-se aos prefeitos e secretários municipais de Saúde de Pendências e de Alto do Rodrigues, orientando-os, dentre outras observações, que implementem, em caráter permanente e obrigatório, um Programa de Educação Continuada para todos os profissionais de saúde envolvidos na coleta de amostras biológicas (bioquímicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, etc.), assegurando a participação em todas as capacitações ofertadas pelo Laboratório Central do RN (Lacen/RN), em Natal, e realizando, no mínimo, duas reciclagens internas anuais, com os devidos registro e certificação.
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