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| Imagem: Ilustração |
A lei dispõe sobre o Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública municipal de educação, estabelecendo que a gestão incentivará o turismo pedagógico voltado aos alunos da rede pública municipal, com a finalidade de promover atividades extraclasses, no intuito de que eles tenham acesso ao acervo cultural, artístico e turístico da cidade.
Conforme definido no parágrafo único, considera-se Turismo Pedagógico "uma modalidade de viagem que busca combinar o lazer com a aprendizagem, proporcionando experiências educacionais extraclasse significativas através da inserção do aluno em diferentes áreas do conhecimento alinhando o conteúdo transmitido em sala de aula com a prática".


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