quarta-feira, 19 de março de 2025

Modificação: Alterado artigo de lei que instituiu a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do RN

Imagem: Ilustração
O Poder Legislativo potiguar aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei nº 12.086, do dia 18 deste mês, que teve o caráter de modificar o artigo segundo da Lei nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, que instituiu a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do RN.
É publicada por meio da edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado do RN.
Conforme a medida, o referido artigo alterado passa a vigorar com nova redação, ficando assim: “Integram a Rota da Fé e das Tradições Religiosas no Estado do Rio Grande do Norte os seguintes municípios: Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari, Jardim do Seridó e Assú”.

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