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| Imagem: Ilustração |
É publicada por meio da edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado do RN.
Conforme a medida, o referido artigo alterado passa a vigorar com nova redação, ficando assim: “Integram a Rota da Fé e das Tradições Religiosas no Estado do Rio Grande do Norte os seguintes municípios: Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari, Jardim do Seridó e Assú”.


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