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Imagem: Reprodução |
A regra é estabelecida pela Lei nº 12.077, do dia 07 deste mês, aprovada pelo Poder Legislativo norte-rio-grandense e, depois, sancionada, com vetos, pela governadora Fátima Bezerra.
Os serviços públicos essenciais indicados se referem à distribuição de gás canalizado; saneamento básico; e, outras áreas referentes a serviços de competência originária ou delegada ao estado, além das de competência dos governos federal ou municipal cujos controle, fiscalização e/ou regulação forem atribuídos à Arsep/RN por instrumento próprio.
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