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| Imagem: Reprodução |
A autorização foi instrumentalizada pela Portaria nº 28/2025, que é publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado do RN, onde pode ser consultada, e explica que a limitação determinada não exime o responsável pelo núcleo de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.


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