sábado, 8 de fevereiro de 2025

Lei: Sanções focam compra, transporte, estoque, distribuição ou revenda de combustível adulterado

Imagem: Reprodução
Deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) de maneira unânime, a Lei nº 12.076, do dia 07 de fevereiro corrente, quinta-feira, foi sancionada, com a imposição de alguns vetos, pela governadora Fátima Bezerra.
Ela dispõe sobre sanções administrativas acerca da aquisição, transporte, estocagem, distribuição ou revenda de produto combustível adulterado no estado.
A mencionada publicação encontra-se por completo no exemplar deste sábado (08) do Diário Oficial do Estado do RN.
É determinado que, adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente ficará sujeito às sanções administrativas que são discriminadas na referida lei estadual.

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