![]() |
| Imagem: Reprodução |
Ela dispõe sobre sanções administrativas acerca da aquisição, transporte, estocagem, distribuição ou revenda de produto combustível adulterado no estado.
A mencionada publicação encontra-se por completo no exemplar deste sábado (08) do Diário Oficial do Estado do RN.
É determinado que, adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente ficará sujeito às sanções administrativas que são discriminadas na referida lei estadual.


Nenhum comentário:
Postar um comentário