Imagem: Assessoria/TCE |
Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, todavia, não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal, ou seja, os desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, caberá à presidência a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal.
Após o fim do recesso e o retorno das atividades, os prazos processuais continuam suspensos, estendendo-se até 20 de janeiro de 2025, em razão das férias dos advogados, e conforme Resolução nº 09/2018, finaliza a informação exibida pelo portal virtual do TCE.
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