Imagem: Ilustração |
O fiscal da lei justificou que a medida foi instituída pelo fato de ter chegado ao conhecimento do Ministério Público do RN (MPRN), por meio da citada Notícia de Fato, que o município de Afonso Bezerra não tomou providências a fim de promover a ordenada e regular transição de mandatos, de forma a garantir a manutenção de serviços essenciais, a prestação de contas e a continuidade da gestão pública, o que se extrai pela publicação da nomeação da equipe de transição da atual gestão fora do prazo de três dias estabelecidos pelo Tribuna de Contas do Estado do RN (TCE/RN), pelos ofícios enviados pela equipe de transição da nova gestão que seguem sem resposta, dentre outros.
O Promotor de Justiça recomendou aos membros da atual e futura gestões de Afonso Bezerra uma série de providências, que deverão se observar num prazo de dez dias úteis.
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