Imagem: Reprodução |
Foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela administração pública estadual potiguar.
A lei estabelece que a leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas como recurso didático e paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, no âmbito do RN.
Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade, em respeito à Constituição Federal.
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