sábado, 5 de outubro de 2024

Sanção: Publicada lei que institui no RN medidas objetivando proteção financeira à pessoa idosa

Imagem: Ilustração
Publicada neste sábado (05), a Lei nº 11.928, do dia 02 de outubro em curso, que dispõe sobre a proteção financeira à pessoa idosa no âmbito do RN.
Divulgada pelo Diário Oficial do Estado, após aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela administração pública estadual, a lei explica que a medida visa “prevenir abusos, fraudes e exploração financeira”, ressaltando que “toda transação financeira envolvendo pessoas idosas deve ser transparente e compreensível”.
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações claras sobre taxas, comissões, juros e todos os termos relacionados a empréstimos, investimentos e serviços financeiros; e, fica proibida qualquer forma de abuso financeiro contra as pessoas idosas no estado, incluindo manipulação de documentos, coerção para assinatura de documentos financeiros e fraudes.
Qualquer pessoa ou entidade que violar as disposições da lei estará sujeita a penalidades, incluindo multas e suspensão de licenças, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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