quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Diário Oficial do Estado: Publicada lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do RN

Imagem: Ilustração
Dentro de 60 dias, contados a partir desta quinta-feira (26), o RN vai dispor do seu Cadastro Estadual de Pedófilos, conforme prazo estabelecido pela Lei nº 11.917, que dá origem ao referido cadastro, publicada em sua íntegra no exemplar do Diário Oficial do Estado.
Deferida por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e depois sancionada pelo Governo do Estado, a medida define que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos, observadas as diretrizes contidas na lei.
O Cadastro Estadual de Pedófilos será disponibilizado no endereço eletrônico da Sesed.

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