Imagem: Ilustração |
A lei considera pré-natal o conjunto de medidas realizadas por profissionais da área de saúde, durante o período gestacional, que visem promover o desenvolvimento saudável da gravidez, verificando com periodicidade o estado de saúde da gestante e do nascituro.
E, considera pós-parto, ou puerpério, o período que se inicia após a dequitação (saída da placenta) e geralmente termina com a primeira ovulação da mulher, que pode ocorrer entre quarenta e sessenta dias após o parto.
Deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, a referida lei estadual entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação formal.
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