Imagem: Reprodução/TRE |
Um dos itens da pauta de deliberação foi o Recurso Eleitoral nº 0600044-82 (número único 0600044-82.2024.6.20.0027), originário da cidade de São Rafael.
Os juízes membros do Tribunal, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), acordaram em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação União Pelo Trabalho, constituída por PL, MDB e PP, nos termos do voto do relator, juiz Ricardo Procópio, parte integrante da decisão.
A matéria versou sobre registro de candidatura, inelegibilidade, suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa e impugnação de registro de candidatura a prefeito nas eleições de 06 de outubro que se aproxima.
A parte recorrente do recurso foi a referida coalizão partidária, enquanto o recorrido foi o candidato Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, frisa nota veiculada pelo site do TRE.
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