Imagem: Ilustração |
Conforme o Poder Judiciário estadual, entre os serviços públicos, há alguns que a coesão social impõe que sejam prestados plenamente, em sua totalidade.
“Atividades das quais dependam a manutenção da ordem e segurança pública, a administração da Justiça e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito”, enfatiza texto publicado no site do TJRN, onde está a íntegra.
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