Imagem: Reprodução |
A determinação está em uma decisão liminar (veja AQUI) proferida pela Justiça potiguar em ação (veja AQUI) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) da 29ª Zona, em Assú.
No caso, conforme exposto em notícia do site do Ministério Público do RN (MPRN), a suspensão se aplica aos inscritos na modalidade Faixa 1 e se deve a indícios de ilícitos eleitorais e abuso de poder político.
Na ação, o MPRN demonstrou que o Edital em questão abriu prazo de inscrição entre os dias 18 e 21 de setembro, a dezoito dias do pleito eleitoral.
Na ocasião, frisa texto do portal digital do MPRN, foi registrada intensa movimentação de pessoas para a realização do cadastramento ou para a aquisição de fichas para inscrição.
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