Imagem: Ilustração |
O ato governamental dispõe sobre a identificação das pessoas com deficiência no âmbito do RN, conforme diretrizes estabelecidas nas Leis nº 10.419, de 21 de agosto de 2018, e nº 11.476, de 05 de julho de 2023, de modo a assegurar uma identificação diferenciada descritiva que reúna informações sobre a sua saúde.
Conforme o texto da medida, a utilização da identificação é opcional e tem por objetivo assegurar às pessoas com deficiência, meios diferenciados de identificação descritiva que assegurem maior independência e proteção aos usuários.
Ainda segundo a redação do Decreto, a identificação abrange carteiras, crachás, cordões e similares, que deverão proporcionar fácil identificação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de modo a permitir uma imediata compreensão das condições de saúde do usuário, mediante leitura das informações e simbologia neles contidas.
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