Imagem: Ilustração |
A lei determina que o laudo médico pericial que atesta deficiência de caráter irreversível terá validade por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais, no âmbito de todo o território norte-rio-grandense.
Para os fins da medida, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que deu origem ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
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